Com o advento da Lei nº 11.772/2008 foi outorgado à VALEC- Engenharia, Construções e Ferrovias, empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes, o uso e gozo da ESTRADA DE FERRO-354, o que permitirá a interligação do Norte com o Centro-Oeste do Brasil, contemplando uma das regiões mais prósperas na produção de grãos e carne, porém carente no que se refere à logística de transporte, além de ser parte integrante da planejada Ferrovia Transcontinental, desde um porto no litoral norte fluminense, até um porto peruano, no Pacífico.
Assim, este empreendimento objetiva proporcionar alternativa mais econômica para o direcionamento de cargas para os portos do Norte e Nordeste, principalmente aquelas produzidas em Rondônia, Mato Grosso e Goiás, reduzindo o percurso e o custo do transporte marítimo de grãos e minérios exportados para a Europa e Oriente Médio; aumentar a produção agroindustrial da região, motivada por melhores condições de acesso aos mercados nacional e internacional; expandir as atividades turísticas da região de abrangência da ferrovia; e possibilitar a exploração de novas reservas minerais.