Contar com serviços de transportes fluvial e lacustre internacional de carga e passageiros eficientes, seguros, regulares e adequados aos requisitos atuais de comércio, desenvolvimento e proteção do meio ambiente e da saúde, para permitir a plena navegação na Hidrovia Uruguai-Brasil.
O alcance da Hidrovia abrange, do lado brasileiro, a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente o Rio jaguarão; o Canal de São Gonçalo e seus afluentes; os canais de acesso hidroviário ao Porto de Rio Grande; a lagoa dos Patos e seus afluentes; o Rio Guaíva e seus afluentes, especialmente os rios Taquari, Jacuí, dos Sinos, Gravataí e Caí. Do lado uruguaio, a Lagoa Mirim e seus afluentes, em especial os rios Jaguarão, Cebollatí e Tacuarí, bem como os portos e terminais reconhecidos pelas Partes.